10/02/2021 18:09:52
A 3ª turma do STJ reconheceu a impenhorabilidade de bem de família oferecido como caução em contrato de locação. Para o colegiado, a penhorabilidade excepcional do bem de família só incide em caso de hipoteca dada em garantia de dívida própria, e não de dívida de terceiro. O TJ/SP negou o agravo por entender descabida a alegação de impenhorabilidade do bem de família, pois a caução do bem imóvel no contrato de locação configura hipoteca, que é hipótese de exceção à regra de impenhorabilidade, segundo a lei 8.009/90. #penhora #imovel #direitocivil #imoveldefamilia #bemimpenhoravel #vazferreiraadvogados