Consumidor por equiparação

A prestação de serviço de transporte coletivo

08/10/2020 11:09:32

Fique por dentro, pedestre que é atropelado por ônibus durante a prestação do serviço de transporte de pessoas deve ser considerado consumidor por equiparação.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é necessário que o consumidor usuário tenha sido conjuntamente vitimado para a aplicação do artigo 17 do Código de Defensa do Consumidor, segundo o qual, em relação a fato do serviço, "equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento".

Faça uma visita

Segunda à sexta, das 09h às 18h
Travessa 14 de Março, 1155, Sala 1608, Edifício Urbe 14
Umarizal, Belém/PA, CEP 66055-490

Fale conosco

contato@vazferreira.adv.br
+55 (91) 3119-1991 / (91) 99816-0030