Defeito na prestação de serviço médico

Responsabilidade dos prestadores de serviço médico

08/10/2020 10:51:16

A operadora de plano de saúde tem responsabilidade solidária por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais.

Essa responsabilidade é objetiva e solidária em relação ao consumidor, mas, na relação interna, respondem o hospital, o médico e a operadora do plano de saúde, nos limites de sua culpa.

Contudo, as operadoras de planos de saúde tem responsabilidade solidária por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos.

Faça uma visita

Segunda à sexta, das 09h às 18h
Travessa 14 de Março, 1155, Sala 1608, Edifício Urbe 14
Umarizal, Belém/PA, CEP 66055-490

Fale conosco

contato@vazferreira.adv.br
+55 (91) 3119-1991 / (91) 99816-0030