08/10/2020 09:39:35
Nos últimos dias, o STJ validou um acordo feito entre os genitores de duas crianças, envolvendo a desistência em relação a 15(quinze) parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas. A genitora ingressou com execução, mas, em decorrência do acordo, o tribunal estadual extinguiu o processo.
Segundo o relator "a extinção da execução em virtude de celebração de acordo em que o débito foi exonerado, não resultou em prejuízo para as crianças, pois não houve renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas quanto à dívida acumulada".