08/10/2020 10:34:37
De acordo com a decisão da 3ª Turma do STJ, Plano de saúde deve custear congelamento de óvulos até alta após quimioterapia.
É possível obrigar plano de saúde a pagar pela criopreservação (congelamento) de óvulos de beneficiária, se a infertilidade for efeito colateral decorrente de tratamento médico coberto pelo contrato.
Esse custeio, no entanto, só deve durar até o momento em que a paciente receber alta do tratamento principal.